Os crimes que costumam ser praticados nas redes sociais
- Difamação: Associar uma pessoa a um
acontecimento que possa denegrir a sua imagem;
- Divulgação de material confidencial:
Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e
documentos;
- Ato obsceno: Disponibilizar algum ato
que ofenda os terceiros;
- Apologia ao crime: Criar
comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos
já realizados;
- Perfil falso: Criar
uma falsa identidade nas redes sociais;
- Preconceito ou discriminação: Fazer
comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma
negativa sobre religião, etnias, raças, etc;
- Pedofilia: Troca de informações e
imagens de crianças ou adolescentes;
- Crimes virtuais contra mulheres: As
mulheres não são vítimas somente no ambiente físico, mas também no
virtual. Casos de perseguições, ofensas, difamação, assédio e também a
distribuição de fotos e vídeos pessoais são recorrentes. O estupro
virtual, que até pouco tempo não havia uma penalidade, passou a ser
tipificado a partir da alteração de 2009 no Código Penal, que ampliou o
conceito de estupro. O crime acontece quando a vítima é coagida a produzir
conteúdo sexual sob ameaça de divulgação de fotos e vídeos;
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