26/01/2020

Crimes Virtuais Envolvendo o Adolescente - Parte 3



       Os crimes que costumam ser praticados nas redes sociais
  • Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denegrir a sua imagem;
  • Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos;
  • Ato obsceno: Disponibilizar algum ato que ofenda os terceiros;
  • Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados;
  • Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais;
  • Preconceito ou discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc;
  • Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes;
  • Crimes virtuais contra mulheres: As mulheres não são vítimas somente no ambiente físico, mas também no virtual. Casos de perseguições, ofensas, difamação, assédio e também a distribuição de fotos e vídeos pessoais são recorrentes. O estupro virtual, que até pouco tempo não havia uma penalidade, passou a ser tipificado a partir da alteração de 2009 no Código Penal, que ampliou o conceito de estupro. O crime acontece quando a vítima é coagida a produzir conteúdo sexual sob ameaça de divulgação de fotos e vídeos;

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