10/08/2020

Posso Pedir Usucapião De Imóvel Que Herdei?

Usucapião de bens imóveis urbanos

Essa pergunta é feita com frequência pois é comum que as pessoas não abram inventário de seus parentes quando eles falecem. E se o falecido deixou algum bem, esse irá ficar no nome dele até que seja feito inventário.

Acontece que o registro do bem continuar em nome do falecido não significa que o mesmo esteja “sem dono”. De acordo com o Código Civil, aberta a sucessão (a partir do momento da morte) os bens a serem inventariados transferem-se imediatamente aos herdeiros.

E se um deles pedir a usucapião de um desses bens em processo de inventário? É possível? De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, SIM. Acompanhe!

No artigo 1.238 do Código Civil, ele trata da usucapião extraordinária. O interessado deve possuir o imóvel por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição. .

Assim, ele adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé. Ele poderá requerer tal declaração ao juiz, por meio de ação judicial. A sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Ainda assim, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. .

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