07/02/2020

Direito do Consumidor - Produto Diferente do Pedido


Comércio eletrônico fatura R$ 3,6 bilhões no Estado de São Paulo no primeiro trimestre de 2016

Recebi produto diferente daquele do pedido, o que fazer?  

Quando o fornecedor de produtos não entrega, entrega incompleto ou diferente da mercadoria solicitada pelo consumidor, este poderá optar por 3 formas de resolução do problema:   

a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, o consumidor pode exigir do fornecedor que este entregue o produto solicitado, que fora o escolhido; ou
b) Aceitar outro produto equivalente; ou
c) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia (eventualmente antecipada, monetariamente atualizada) e a perdas e danos.

É importante dizer que, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o mesmo poderá escolher uma das opções acima apresentadas.
Caso ocorra uma venda via internet, recomenda-se o envio pelo correio com Aviso de Recebimento. Sendo o contato via telefone, é importante anotar o número de protocolo. E, se enviar e-mail, necessária é a impressão da mensagem. Caso o problema ocorra em loja física, basta entrar em contato com o fornecedor e registrar o interesse disposto nas linhas acima.
 

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