
Recebi produto diferente daquele do pedido, o que fazer?
Quando o fornecedor de produtos não entrega, entrega incompleto ou diferente da mercadoria solicitada pelo consumidor, este poderá optar por 3 formas de resolução do problema:
a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação,
nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, o consumidor pode
exigir do fornecedor que este entregue o produto solicitado, que fora o
escolhido; ou
b) Aceitar outro
produto equivalente; ou
c) Rescindir o contrato,
com direito à restituição de quantia (eventualmente antecipada, monetariamente
atualizada) e a perdas e danos.
É importante
dizer que, conforme o artigo 35 do Código
de Defesa do Consumidor, o mesmo poderá escolher uma
das opções acima apresentadas.
Caso ocorra
uma venda via internet, recomenda-se o envio pelo correio com Aviso de Recebimento.
Sendo o contato via telefone, é importante anotar o número de protocolo. E, se
enviar e-mail, necessária é a impressão da mensagem. Caso o problema ocorra em
loja física, basta entrar em contato com o fornecedor e registrar o interesse
disposto nas linhas acima.
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