A CLT, atualmente, só permite suspensão de contrato em algumas situações, como serviço militar e cursos de aperfeiçoamento.

A suspensão
dos contratos de trabalho só seria possível por meio de medida provisória,
regulada pelo artigo 62 da Constituição Federal.
A CLT, atualmente, só permite
suspensão de contrato em algumas situações. Hoje, os exemplos mais comuns de
suspensão permitidos por lei é o serviço militar ou a participação em cursos de
aperfeiçoamento profissional desde que amparada por acordo coletivo de trabalho.
Ou seja, será necessário criar uma nova modalidade por meio de medida
provisória que tem força de lei. Os casos em que os contratos podem ser
suspensos estão descritos nos artigos 471 e 476-A da CLT.
As
garantias em relação aos direitos trabalhistas dependeriam do texto da medida
provisória. “Se for uma suspensão nos moldes tradicionais, a única
garantia é a manutenção das condições anteriores à suspensão”.
Se tiver
quarentena, os dias não trabalhados serão descontados do salário?
Se uma quarentena for decretada, para evitar a
contaminação ou propagação do coronavírus, e não for possível que o funcionário
trabalhe em esquema de home office em razão da natureza do trabalho (como um
operador de máquina, por exemplo) o empregador não pode descontar do salário os
dias não trabalhados.
“O Decreto n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento
da emergência de saúde pública, decorrente de um surto do coronavírus, prevê
expressamente que, durante a quarentena, a ausência ao trabalho pelo empregado
suspeito de contaminação pelo coronavírus será considerada falta justificada”.
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - Isolamento
II - Quarentena
I - Isolamento
II - Quarentena
§3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
Para quem for
convocado a trabalhar por home office, a CLT exige que a mudança para trabalho remoto seja feita de
comum acordo. O empregado precisa aceitar.
Quem mora no emprego, como é caso de
muitos trabalhadores domésticos, poderá continuar trabalhando normalmente
durante uma eventual quarentena do seu empregador desde que não esteja doente. No caso do trabalhador doméstico ficar doente ou houver
uma suspeita, ele pode ser colocado em quarentena na própria casa ou se o
empregador quiser que a pessoa saia de casa, terá que arranjar um lugar para
ele ficar. De qualquer forma, precisa pagar o salário, do mesmo modo que o
empregado de uma empresa.
Fonte: Clique aqui
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