
Embora contratada em caráter temporário e ciente de que sua demissão e rescisão contratual pudessem ocorrer a qualquer tempo, a profissional listou uma série de problemas pessoais que enfrentou nos últimos tempos e que a impediram de manter uma frequência regular no ambiente de trabalho: suspeita de o filho menor ter contraído a covid-19, infecção dentária que lhe custou tratamento e prescrição de dois dias de repouso e dificuldade de comunicação com seus superiores hierárquicos.
O desembargador, ao compulsar os autos, analisou o acervo probatório que demonstrou tanto a veracidade das alegações da impetrante sobre problemas de saúde seus e de familiares como de suas inúmeras tentativas - ainda que infrutíferas - de comunicar seus superiores sobre a impossibilidade de manter seu trabalho de forma regular.
O magistrado anotou ainda que dos assentos funcionais da psicóloga exsurge o perfil de uma profissional abnegada e dedicada aos seus afazeres, com registro de trabalho excedente ao horário de seu expediente. “Assim, tenho como indubitável a boa-fé da impetrante ao tentar informar aos responsáveis do nosocômio, acerca dos incidentes ocorridos”.
Para o desembargador, é inviável conceber que diante da impossibilidade de comparecer ao trabalho em dias específicos a psicóloga possa ter seu contrato de trabalho rescindido sem o devido procedimento administrativo.
Nestes termos, o desembargador deferiu a liminar para reintegrar a funcionária ao cargo.
Processo: 5009482-43.2020.8.24.0000
Veja a decisão.
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