09/07/2020

Inventário Extrajudicial



O que é o inventário extrajudicial?
O Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu e transmitido aos seus sucessores por meio de partilha.

Quais os requisitos?
- Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.
- Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens.
- Não pode haver testamento.
- Não haver bens situados no exterior.
- Acompanhamento por um advogado.

Cabe ressaltar que, tal procedimento poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas.
Lembrando ainda que, o prazo para a abertura de inventário é de 2 (dois) meses (art. 611 do Código de Processo Civil) a contar da data do falecimento, sob pena de cobrança de multa fiscal.

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