O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge.
Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge.
Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge.
Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
E se a pessoa não tiver herdeiros, para onde vai a herança?
Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança ficará em poder do Estado.
Gostou? Curta, compartilhe e marque um amigo.
#direitodesucessões #direitocivil
#direitodeherança #direitodepartilha
#direitodesucessão #direito #familia
#direitodefamiliaesucessoes #direitodefamília
#testamento #partilhaextrajudicial #herança
#herdeiros #herdeiroseherança #códigocivil
Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge.
Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge.
Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
E se a pessoa não tiver herdeiros, para onde vai a herança?
Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança ficará em poder do Estado.
Gostou? Curta, compartilhe e marque um amigo.
#direitodesucessões #direitocivil
#direitodeherança #direitodepartilha
#direitodesucessão #direito #familia
#direitodefamiliaesucessoes #direitodefamília
#testamento #partilhaextrajudicial #herança
#herdeiros #herdeiroseherança #códigocivil
Nenhum comentário:
Postar um comentário