03/08/2020

Você Tem Direito a Herança?

Herança, Inventário e Partilha sob a ótica do STF e do STJ e ...

O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge.

Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge.

Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge.

Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

E se a pessoa não tiver herdeiros, para onde vai a herança?
Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança ficará em poder do Estado.

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