23/04/2020

Loja no Morumbi Shopping não pagará condomínio durante suspensão de atividades

t

A juíza de Direito Adriana Barrea, da 6ª vara Cível de SP, concedeu liminar requerida por loja de confecção que atua no Morumbi Shopping em ação revisional de contrato de locação.
A liminar assegura a suspensão das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de locação, sendo que o pagamento do aluguel, seja o mínimo reajustável, incidindo sobre o faturamento bruto, o pagamento de condomínio e o pagamento do fundo de promoção, até a perduração da suspensão das atividades e restrição de circulação de pessoas.
Na ação a autora alega, em síntese, que há fundamento para a revisão do valor de locação em razão do atual e imprevisível cenário decorrente da pandemia da covid-19, e por isso se encontra impossibilitada de manter seu histórico de adimplemento.
Ao analisar o pedido, a julgadora lembrou ser incontroversa a grave crise atual, de proporções globais, causada pelo coronavírus.
“No Brasil, a situação não é diferente, sendo que o Estado de São Paulo contém o maior número de casos confirmados e mortes registradas até o momento. Foram adotadas medidas visando a restringir o fluxo de pessoas, com o objetivo de que os vastos efeitos causados pela pandemia não tomem proporções ainda maiores.”
Assim, prosseguiu, o governo de SP e a prefeitura da capital determinaram o fechamento de serviços não essenciais desde o dia 24 de março de 2020.  
“Logo, percebe-se que a parte autora está impossibilitada de exercer suas atividades, tendo em vista o fechamento do shopping, no qual a loja está sediada, o que, decerto, se trata de fato imprevisível.”
Veja a liminar.
#direitodigital
#direitodoconsumidor

#direitoimobiliário
Fonte: migalhas

Ex-funcionário terá de indenizar empresa em R$ 25 mil por acusações no Facebook

t

Um ex-funcionário terá de pagar R$ 25 mil de indenização a título de danos morais a uma empresa de automóveis em Florianópolis/SC, após ter feito acusações de 
estelionato no Facebook. A decisão é da 4ª câmara do TRT da 12ª região.

A empresa ajuizou ação contra o ex-empregado após acusação publicada na rede social. Segundo os autos do processo, o rapaz repassou uma informação à página “Floripa Mil Grau” de que a parte autora teria dado um golpe de mais de R$ 2 milhões e que os sócios teriam sumido da cidade.

Os sócios da empresa alegam que a publicação foi altamente visualizada e trouxe grandes impactos para a recolocação no mercado de trabalho, devido à queda da reputação.
No entendimento do desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, relator, a leitura da conversa entre o réu e o administrador da página denota que o rapaz tinha ciência da gravidade das acusações, da repercussão negativa que sua divulgação teria para a empresa e seus proprietários, bem como na sua relação com a parte autora, sobretudo diante da preocupação, muitas vezes externada, de que seu nome não poderia ser divulgado nas redes sociais.

O magistrado salienta que, em vez de promover a divulgação da informação na internet, o réu deveria ter acionado a polícia, denunciando os fatos de que tinha conhecimento para apuração de eventual crime de estelionato.

Veja o acórdão.
#direitodigital
#direitotrabalhista
#direitoeletrônico

Fonte: migalhas