26/01/2020

Crimes Virtuais Envolvendo o Adolescente - Parte 3



       Os crimes que costumam ser praticados nas redes sociais
  • Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denegrir a sua imagem;
  • Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos;
  • Ato obsceno: Disponibilizar algum ato que ofenda os terceiros;
  • Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados;
  • Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais;
  • Preconceito ou discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc;
  • Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes;
  • Crimes virtuais contra mulheres: As mulheres não são vítimas somente no ambiente físico, mas também no virtual. Casos de perseguições, ofensas, difamação, assédio e também a distribuição de fotos e vídeos pessoais são recorrentes. O estupro virtual, que até pouco tempo não havia uma penalidade, passou a ser tipificado a partir da alteração de 2009 no Código Penal, que ampliou o conceito de estupro. O crime acontece quando a vítima é coagida a produzir conteúdo sexual sob ameaça de divulgação de fotos e vídeos;

Crimes Virtuais Envolvendo o Adolescente - Parte 2



Os crimes virtuais mais recorrentes envolvendo adolescentes:

1. Publicação de boato e ofensa à imagem de uma pessoa, seja por sua classe social, atributos físicos.
2. Ameaças e “agendamento” de brigas.
3. Divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos.
4. Invasão de computadores e divulgação de documentos confidenciais.
5. Cyberbullying.


Tipos de Bullying
Bullying verbal: insultar, ofender, xingar, fazer gozações, fazer piadas ofensivas e colocar apelidos pejorativos.
Bullying físico: Bater, chutar, espancar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima.
Bullying psicológico: Irritar, humilhar, excluir, isolar, desprezar, discriminar entre outros.
Bullying virtual: Os aparelhos tecnológicos influenciam para a prática de difamação, calúnia, principalmente nos grupos do facebook, WhatsApp, e-mails, blogs e sites em geral. Infelizmente os meios tecnológicos que deveriam facilitar a vida das pessoas em todas as áreas estão sendo utilizados para depreciar e ultrajar outras pessoas.
Assim sendo, a ocorrência desses casos, apesar de praticados por adolescentes no mundo virtual, pode desencadear uma série de responsabilizações tanto criminais quanto cíveis, abrangendo na última hipótese, os pais e responsáveis pelo menor. 

Crimes Virtuais Envolvendo o Adolescente - Parte 1



PAIS DEVEM FICAR ATENTOS AO QUE OS FILHOS ACESSAM NA INTERNET

            Os pais devem monitorar, fiscalizar o que seus filhos fazem na internet, eles são os responsáveis na segurança, proteção e tem o dever de zelar pela imagem do seu filho pois, criminosos mal-intencionados estão se aproveitando dessa situação. Os responsáveis precisam estar cientes de tudo que está acontecendo e não dar chance para que qualquer pessoa possa se aproveitar da intimidade do seu filho. A chance de serem vítimas de um crime como a pedofilia, envio de fotos para terceiros via internet, sequestro e o bullying é comum.
           
 A especialista em Direito Digital Patrícia Peck alertou que todo cuidado e atenção são necessários quando uma criança tem acesso à internet.
            “Estar na internet não é estar seguro, mesmo estando em casa. Na verdade, a internet se tornou uma grande rua. Tem que haver a preocupação de vigilância, de saber com quem está falando e o que está acessando. ”

            Patrícia Peck esclarece que:
            “A exposição de uma intimidade por fotos de webcam são situações às quais as crianças e adolescentes estão sujeitas. Por ingenuidade ou por querer passar uma noção de independência, são induzidas a fazer coisas que podem ter resultados bastante negativos. Para si ou para a família”.