O direito ao arrependimento é o prazo de 7 dias concedido em lei (artigo 49 da Lei 8.078/90) para que o consumidor desista da compra efetuada, desde que tal compra tenha sido feita pela internet (no caso do e-commerce)ou telefone. Se o consumidor exercitar o direito ao arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão, deverão ser devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados.
#direitodoconsumidor
#direitodigital
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