21/02/2020

Consumidora Compra Pela Internet Celular, Mas Recebe Pedaço De Madeira




Uma empresa de comércio eletrônico terá de indenizar por danos morais e materiais uma cliente que comprou um celular pela internet, mas recebeu um pedaço de madeira em vez do aparelho.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que entendeu que o DANO MORAL está configurado na raiva, indignação e frustação da cliente que ficou impossibilitada de utilizar produto que comprou.

Antes de procurar a JUSTIÇA, a consumidora tentou solucionar o problema de forma administrativa com a empresa, mas não teve sucesso.

Durante a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. A condenação foi estipulada no valor de R$6.000,00 por danos morais e R$1.050,37 por danos materiais.

Processo: 0001529-43.2016.8.08.0051

#direitodigital 


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