Uma empresa de comércio eletrônico terá de
indenizar por danos morais e materiais uma cliente que comprou um celular pela
internet, mas recebeu um pedaço de madeira em vez do aparelho.
A decisão é do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo, que entendeu que o DANO MORAL está configurado na raiva,
indignação e frustação da cliente que ficou impossibilitada de utilizar produto
que comprou.
Antes de procurar a JUSTIÇA, a consumidora
tentou solucionar o problema de forma administrativa com a empresa, mas não
teve sucesso.
Durante a audiência de conciliação, as partes
não chegaram a um acordo. A condenação foi estipulada no valor de R$6.000,00
por danos morais e R$1.050,37 por danos materiais.
Processo: 0001529-43.2016.8.08.0051
#direitodigital
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