
Mais uma vez os tribunais reconhecem o auxílio da tecnologia para emissão de decisões judicias. A 10ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a viabilidade de controlar a jornada de trabalhadores que recebem dispositivos móveis com controle de abertura e baixa de ordens de serviço, com consequente implicação no pagamento de horas extras a um empregado de uma empresa de comércio varejista.
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