
Venda de E-book Sem Autorização Gera Indenização
O juiz de Direito Fabio Sznifer da 3ª vara Cível de
Santos/SP condenou uma mulher que vendia livro digital (e-book) no
Mercado Livre sem autorização da Autora e a indenizá-la no valor de R$ 15 mil por
danos materiais e morais.
Processo: 1004717-74.2018.8.26.0562
#direitodigital
Processo: 1004717-74.2018.8.26.0562
#direitodigital
Nenhum comentário:
Postar um comentário