10/02/2020

São Nulas Provas Obtidas pelo WhatsApp sem Autorização Judicial



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A 7ª câmara Criminal do TJ/RJ decidiu que são nulas as provas obtidas pelo WhatsApp sem autorização judicial que levaram a ação da polícia por suspeita de tráfico de drogas.

Isto porque, os policiais tiveram acesso ao WhatsApp de um dos homens abordados, sem autorização judicial, localizaram o suspeito de tráfico de drogas e marcaram um encontro entre ele e o rapaz abordado. Após isso, foi realizada uma ação da polícia contra o rapaz, tendo sido encontrados drogas e dinheiro no interior de sua residência. Após a ação da polícia, o morador da residência foi denunciado por tráfico de drogas.

Para o magistrado, é evidentemente descabida a versão de que a testemunha teria voluntariamente permitido o acesso dos policiais ao seu aparelho de celular, ainda mais que, após acessar o conteúdo, os agentes fingiram se passar pela testemunha, entraram em contato com um homem e marcaram o encontro com o acusado. 


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