
A 7ª câmara Criminal do
TJ/RJ decidiu que são nulas as provas obtidas pelo WhatsApp sem autorização
judicial que levaram a ação da polícia por suspeita de tráfico de drogas.
Isto porque, os
policiais tiveram acesso ao WhatsApp de um dos homens abordados, sem
autorização judicial, localizaram o suspeito de tráfico de drogas e marcaram um
encontro entre ele e o rapaz abordado. Após isso, foi realizada uma ação da
polícia contra o rapaz, tendo sido encontrados drogas e dinheiro no interior de
sua residência. Após a ação da polícia, o morador da residência foi denunciado
por tráfico de drogas.
Para o magistrado, é
evidentemente descabida a versão de que a testemunha teria voluntariamente
permitido o acesso dos policiais ao seu aparelho de celular, ainda mais que,
após acessar o conteúdo, os agentes fingiram se passar pela testemunha,
entraram em contato com um homem e marcaram o encontro com o acusado.
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