04/04/2020

Coronavírus: Entenda Melhor o Auxílio Emergencial Contra Covid-19

Coronavírus: Entenda Melhor o Auxílio Emergencial Contra Covid-19

No dia 02/04/2020 foi publicada a Lei nº 13.982/2020, que dispõe sobre requisitos adicionais para a caracterização de situação de vulnerabilidade social e direito ao recebimento de benefício emergencial durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Quem tem direito?
Para ter direito o beneficiário deve cumprir TODOS os seguintes requisitos: 
- Ser maior de 18 anos;
- Estar desempregado;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família;
- não ter renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou mensal total de mais que 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);

Além dos requisitos acima, é necessário que o beneficiário seja:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Qual o valor do benefício? 
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,200 (mil e duzentos reais).

Por quanto tempo irá receber? 
- o benefício será concedido durante 3 meses, a partir do dia 10/04/2020 para quem é inscrito no CadÚnico e a partir do dia 16/04/2020 para os que não forem inscritos.

Como me inscrevo para receber? 
- para quem não está inscrito no Cadastro Único, o Ministro Ônix Lorenzoni acabou de anunciar que a partir de terça-feira (07/04/2020) será disponibilizado um aplicativo em conjunto com a Caixa Econômica Federal para que o cidadão possa se cadastrar e receber o auxílio emergencial. 
- para os já que cumprirem todos os requisitos terão o benefício disponíveis nos bancos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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