
O projeto de lei nº 203/2020 do deputado estadual Rodrigo Gambele (PSL-SP), publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), quer obrigar instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzir suas mensalidades em, no mínimo, 30% durante o período em que as aulas estiverem suspensas por conta do novo coronavírus. O projeto ainda precisa ser analisado pela Casa.
Segundo o parlamentar, o desconto seria uma tentativa de "proporcionar condições ao responsável financeiro de se manter adimplente com mensalidades mais justas" e, simultaneamente, possibilitar que as instituições de ensino continuem suas atividades e honrem seus compromissos, que não se alteram mesmo com a suspensão das aulas.
O projeto propõe que as escolas que possuam calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar a redução a partir do 31º dia de suspensão das aulas. Já as creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral ficam obrigados a baixar as mensalidades imediatamente.
As instituições de ensino que desrespeitarem a determinação estarão sujeitas a multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a serem aplicadas por órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Procon-SP.
Vale lembrar que o projeto de lei nº 203/2020 ainda está em fase de tramitação na câmara dos deputados do Estado de São Paulo.
#direitodigital
#direitodoconsumidor
Fonte: educação.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário