17/04/2020

Supremo Tribunal Federal autoriza a redução do Salário e da Jornada podendo ser feita sem aval de sindicatos

Como ficam os salários com a redução de jornada? Veja simulações ...

Nesta sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram liminar do ministro Lewandowski, para quem a previsão da (Medida Provisória) MP936/20, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda", era de que os sindicatos deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário. A decisão foi por maioria, em um placar de 7x3.

Sendo assim, ficou definido que os acordos tem efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva. 

A MP 936/20 prevê redução de jornada e salário na escala de 25%, 50% e 70% por meio de acordo individual. Patamares diferente dessas 3 faixas exigem negociação com os sindicatos. Ficou mantida apenas a exigência para que o sindicato seja notificado no prazo de 10 dias, mas sem poder para invalidá-lo. 



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