12/05/2020

As Diferenças entre Acúmulo de Função e Desvio de Função

Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Acúmulo de Função e Desvio de ...

Este é um dos temas que pode gerar mais controvérsia no Direito do Trabalho e, por isso, acaba gerando posicionamentos tão diferentes nos julgamentos.

Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.

Sobre esse tema, reunimos cinco curiosidades que todo trabalhador e empregador devem saber sobre o acúmulo de função.

1 - Acarreta ou não aumento salarial?
Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. 


Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função, ou se ainda houver acúmulo de funções, e o empregador deverá pagar um aumento salarial.


2 - O dever de provar é de quem?
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.


Se o empregado presta serviços estranhos ao contrato juntamente com atividades inerentes à função efetiva, também deve provar os fatos por meio de provas e testemunhas perante o Juízo.


3 - Cada caso é um caso

Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for afeta, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função.

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

Por outro lado, para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas.

Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.

4 – Se o chefe exigi

À princípio, o empregador não pode exigir uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado pelo empregado.

Por exemplo: se o empregado é contratado para ser motoqueiro, está especificado no contrato de trabalho que ele deve exercer atividades como entregar e receber correspondências, cumprir horários etc.

Por causa da sua função, tal trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão discriminadas no contrato, mas que são compatíveis com a natureza da atividade, tal como fazer a cobrança do cliente, sem que isso caracterize desvio de função.

 

5 – A regra é clara

Conforme expresso no artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial.


Além disso, o empregado poderá solicitar seu desligamento por falta grave do empregador, quando este exigir serviços alheios ao contrato, conforme determina o artigo 483, alínea “a”, da CLT.

 

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