A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou que um garçom de Xanxerê (SC) terá de pagar R$ 645 para ingressar com uma nova ação trabalhista contra uma churrascaria da cidade, no Oeste catarinense. O valor é referente ao pagamento das custas de um processo arquivado depois que o empregado não compareceu à audiência, sem justificar sua falta.
Essa sanção foi uma das novidades introduzidas pela Lei 13.467/17
(reforma trabalhista). Segundo o art. 844 da CLT, quando a parte que propôs a
ação faltar à audiência de instrução e não apresentar justificativa prevista em
lei, terá de arcar com as custas do processo — mesmo que seja beneficiário da
justiça gratuita. Caso a parte queira propor uma nova ação, tem de quitar o valor.
A medida foi imposta pelo juiz Alessandro Friedrich Saucedo, da Vara do Trabalho de Xanxerê, em novembro. No mês passado, o recurso foi apreciado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que de forma unânime manteve a decisão de primeiro grau e a exigência do pagamento como condição para a nova ação.
Ao concluir, o juiz citou recente voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, em que o magistrado destaca o impacto econômico que audiências frustradas trazem às empresas, que têm de arcar com deslocamentos e advogados. “No atual cenário de crise econômica, por vezes a reclamada é hipossuficiente”, destacou o ministro.
Ainda cabe recurso da decisão.
#direitodigital
#direitotrabalhista
Fonte: TRT 12º Região - SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário