19/06/2020

Usucapião de Imóvel em Inventário


Essa pergunta é feita com frequência pois é comum que as pessoas não abram inventário de seus parentes quando eles falecem. E se o falecido deixou algum bem, esse irá ficar no nome dele até que seja feito inventário.

Acontece que o registro do bem permanecer em nome do falecido não significa que o mesmo esteja “sem dono”. De acordo com o Código Civil, aberta a sucessão (a partir do momento da morte) os bens a serem inventariados transferem-se imediatamente aos herdeiros e testamentários do falecido.

Além da transferência dos bens aos herdeiros desde o momento do óbito, o Código Civil também prevê que a herança é um todo unitário, ou seja, ela não divide-se em partes até o momento da partilha (divisão dos bens).

E no que isso implica? Isso implica que o herdeiro já tem a posse de um bem que é indivisível por força de lei. Por esse motivo, ele NÃO PODERÁ USUCAPIR O BEM HERDADO.

Esse é o entendimento da maioria quase que absoluta do nosso judiciário no Brasil. Entretanto, nos últimos tempos estão aparecendo algumas decisões isoladas deferindo o usucapião do bem herdado, como por exemplo o Recurso Especial nº 1.631.859/SP. É raro mas existe!

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Pensão Alimentícia Durante a Gravidez



Como todos sabem o período da gravidez gera para a mulher uma série de mudanças, que vão desde acompanhamento médico periodicamente, até mudanças no psicológico. Todas essas transformações e cuidados podem gerar uma série de despesas, fora as compras para o famoso enxoval do bebê.

Por esses motivos, é possível que a pensão alimentícia seja fixada desde a gravidez. O valor pago compreenderá o suficiente para cobrir as despesas adicionais no período de gravidez e que dela decorram. Vale lembrar que o nome dessa pensão alimentícia durante a gravidez é: alimentos gravídicos!

A pensão será paga pelo pai, mas não exclui as despesas que também devem ser pagas pela mãe, observando sempre o que chamamos de binômio necessidade de quem fornece alimentos e possibilidade de quem os paga.

O valor será fixado mediante provas apresentadas pela mãe que demonstrem indícios de paternidade, como por exemplo: fotos, mensagens trocadas, prova testemunhal. O que significa dizer, não é necessário ser casada com o pai para conseguir a pensão.

Em caso de aborto, por óbvio, a pensão não será mais devida. Quando o bebê nasce, a pensão fica convertida em favor dele e é passível de sofrer revisão.

Espero ter ajudado.