INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
A lei assegura que o imóvel deve ser entregue em perfeitas condições para o uso que se destina. É importante que no Contrato de Locação não as proíba expressamente dois tipos de benfeitorias que são indenizáveis:
1. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS: Não precisam de autorização do proprietário;
2. BENFEITORIAS ÚTEIS: Requer autorização prévia do proprietário.
Exemplo de Benfeitorias Necessárias: Reparos estruturais realizados em telhados, instalações elétricas, encanamentos e paredes.
Exemplo de Benfeitorias Úteis: Instalação de grades protetoras nas janelas, colocação de cobertura em uma vaga de garagem antes descoberta, substituição da iluminação comum por LED, entre outros.
Existem também as BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS: São aquelas destinadas ao embelezamento do imóvel e que não geram direito à indenização.
Exemplo: Obras em jardinagem e decoração meramente estética.
Gostou? Curta, compartilhe e marque um amigo.
Em breve mais dicas!
#direitoimobiliario #direitocivil
#direitoimobiliarioecondominial #direito
#leidoinquilino #direitodoinquilinato
#direitodolocador #direitodolocatario
Nenhum comentário:
Postar um comentário