11/08/2020

Saiba quais são os Principais Direitos do Inquilino - Parte 1

Hora do aluguel: saiba quais são as responsabilidades de ...

INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

A lei assegura que o imóvel deve ser entregue em perfeitas condições para o uso que se destina. É importante que no Contrato de Locação não as proíba expressamente dois tipos de benfeitorias que são indenizáveis:

1. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS: Não precisam de autorização do proprietário;
2. BENFEITORIAS ÚTEIS: Requer autorização prévia do proprietário.

Exemplo de Benfeitorias Necessárias: Reparos estruturais realizados em telhados, instalações elétricas, encanamentos e paredes.

Exemplo de Benfeitorias Úteis: Instalação de grades protetoras nas janelas, colocação de cobertura em uma vaga de garagem antes descoberta, substituição da iluminação comum por LED, entre outros.

Existem também as BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS: São aquelas destinadas ao embelezamento do imóvel e que não geram direito à indenização.
Exemplo: Obras em jardinagem e decoração meramente estética.

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