12/08/2020

Saiba quais são os Principais Direitos do Inquilino - Parte 2

Hora do aluguel: saiba quais são as responsabilidades de ...

RECEBER O IMÓVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO.

É direito do inquilino receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Para que seja comprovada essa condição é realizada a vistoria, que é a análise detalhada das condições da propriedade, feita como ato prévio à assinatura do contrato de locação.

O laudo de vistoria é um dos anexos do contrato de locação e deve conter a descrição do estado do imóvel e também fotografias. Essas informações certificam qual era a condição da propriedade antes da assinatura do contrato.

Sendo assim, quando for alugar um imóvel, não deixe de conferir:

1. O estado de conservação do piso e dos revestimentos cerâmicos das paredes;
2. Os vidros e as articulações de portas e janelas;
3. Os espelhos e botões de interruptores e tomadas;
4. O estado e a conservação da estrutura e da pintura das paredes, do teto e dos pisos;
5. As condições das louças sanitárias, pias e tanques;
6. O funcionamento e a qualidade das instalações elétricas;
7. A estrutura hidráulica — abra e feche todas as torneiras, chuveiros, válvulas e registros em busca de vazamentos e gotejamentos;
8. Sinais de infestações por cupins, ratos ou outras pragas.

Se houver qualquer defeito, solicite ao proprietário que providencie os reparos necessários e condicione a assinatura do contrato à solução do problema.

Cabe ressaltar que o proprietário deve realizar o reparo de eventuais defeitos ocultos, que não puderam ser detectados pelo inquilino no momento da vistoria.

Quando for encerrada a locação, será realizada uma nova vistoria para devolução do imóvel. A situação da propriedade na vistoria de saída é comparada ao estado do imóvel na inspeção inicial.

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