08/11/2020

 DE ACORDO COM A NOVA LEI TRABALHISTA AS DEMISSÕES AGORA PODEM SER FEITAS MEDIANTE ACORDOS ENTRE TRABALHADORES E SEUS EMPREGADORES.

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FGTS: o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.
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INDENIZAÇÃO SOBRE FGTS: será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.
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FÉRIAS, 13° SALÁRIO, entre outras: Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.
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SEGURO-DESEMPREGO: o empregado acordante perde o direito a receber as parcelas de seguro-desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa.
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Por isso, a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrato. Ao fazer esse tipo de desligamento, é importante ter tudo muito bem documentado, os valores envolvidos e bases de negociação.

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O QUE É O DIVÓRCIO

 Ao se casar, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidimos se separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio.

QUAIS AS FORMAS DE DIVÓRCIO?
Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.

Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.

PARA ISSO, SÃO NECESSÁRIOS ALGUNS REQUISITOS:
- Deve ser consensual;

- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;

- Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;

- Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);

Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial.

Enfim, se você quiser saber mais sobre esse tipo de divórcio, envie uma mensagem ou deixe sua pergunta que responderei em breve.