Ao se casar, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidimos se separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio.
QUAIS AS FORMAS DE DIVÓRCIO?Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.
Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
PARA ISSO, SÃO NECESSÁRIOS ALGUNS REQUISITOS:
- Deve ser consensual;
- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
- Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
- Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);
Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial.
Enfim, se você quiser saber mais sobre esse tipo de divórcio, envie uma mensagem ou deixe sua pergunta que responderei em breve.
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