O Supremo Tribunal Federal reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2011. Seguindo esse entendimento, em 2013, foi permitido que os cartórios efetuassem o registro dos casamentos homoafetivos.
A partir daí, foi estabelecido que a união homoafetiva seria considerada como um novo modelo de família. Nesse sentido, ela envolve os mesmos direitos e obrigações inerentes ao casamento tradicional.
A união homoafetiva deve estar adequadamente formalizada para que os casais tenham assegurados os seus direitos no momento da dissolução desse vínculo. Dessa forma é recomendado que o casal faça a formalização da união estável.
Assim, ambas as etapas de reconhecimento e dissolução podem ser devidamente oficializadas em cartório se for consensual, porém, se a situação envolver litígio, será obrigatória a propositura de ação de dissolução de união estável, perante a vara de família.
Vale lembrar que, já existem decisões proferidas por magistrados que tratam sobre as separações litigiosas entre casais do mesmo sexo, que reconheceu a união e posteriormente a dissolução de união estável de anos, mediante o regime de comunhão parcial de bens.
QUANDO UM CASAL HOMOAFETIVO DECIDE SE SEPARAR, EXISTEM ALGUMAS QUESTÕES INERENTES QUE PRECISAM SER TRATADAS COMO:
1. Guarda do filho
2. Pensão Alimentícia
3. Divisão de Bens
Falarei sobre essas questões na próxima postagem, não percam!!!
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