20/12/2020

Demissão Por Acordo Trabalhista

DE ACORDO COM A NOVA LEI TRABALHISTA AS DEMISSÕES AGORA PODEM SER FEITAS MEDIANTE ACORDOS ENTRE TRABALHADORES E SEUS EMPREGADORES.

.
FGTS: o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.
.
INDENIZAÇÃO SOBRE FGTS: será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.
.
FÉRIAS, 13° SALÁRIO, entre outras: Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.
.
SEGURO-DESEMPREGO: o empregado acordante perde o direito a receber as parcelas de seguro-desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa.
.
Por isso, a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrato. Ao fazer esse tipo de desligamento, é importante ter tudo muito bem documentado, os valores envolvidos e bases de negociação.
Gostou? Curta, compartilhe e marque um amigo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário