Os herdeiros não possuem a obrigação de pagar com o patrimônio pessoal as dívidas do falecido. Contudo, as dívidas serão pagas com o patrimônio que o falecido deixou em herança.
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No caso do patrimônio deixado pelo falecido não for suficiente para pagar todas as dívidas, o saldo negativo não será de responsabilidade dos herdeiros.
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Isso significa que, é o patrimônio do falecido que responde pelas suas dívidas deixadas.
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