MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO: SAIBA COMO CALCULAR
Estamos tratando de uma negociação que envolve um bem de grande valor financeiro e patrimonial, que deve ser cercado de todas as garantias, tanto para o proprietário do imóvel quanto para o locatário.
Durante o prazo estipulado em contrato, o proprietário não pode reaver o imóvel alugado. Entretanto, existem algumas situações em que o locador pode rescindir o contrato em 2 situações específicas:
1. Caso ele precise do imóvel para uso próprio e não tenha outro bem do tipo.
2. Caso o inquilino cometa algum tipo de ato ilegal ou que descumpra as regras do contrato.
QUANDO O LOCATÁRIO PODE RESCINDIR O CONTRATO? O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato e por falta de manutenção do proprietário.
COMO CALCULAR A MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DO LOCATÁRIO: O pagamento da multa em caso de rescisão de contrato é uma questão que gera dúvidas e discussões. Normalmente, o valor da multa de rescisão corresponde ao equivalente a três meses de aluguel e é proporcional ao tempo restante para o término do contrato. Confira o exemplo abaixo:
Valor do aluguel: R$1.000;
Prazo de contrato: 12 meses;
Tempo restante: 5 meses
Multa = (aluguel × 3) ÷ meses de contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;
Multa = 250 × meses que faltam de contrato = 250 × 5 = 1.250;
Multa = R$1.250.
Ou seja, no exemplo citado o valor a ser pago é de R$1.250,00 e não R$3.000 como muitas vezes é interpretado. O proporcional é direito do inquilino.
Assim, finalizo esse tema com 3 super dicas, veja os posts anteriores e confira.
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