20/12/2020

Como fica o Divórcio com o Imóvel Financiando?


O QUE ERA UM SONHO, PODE VIRAR UMA GRANDE DOR DE CABEÇA, POR ISSO, DEVEMOS SEMPRE LEMBRAR DOS SEGUINTES PASSOS:
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1. FAÇA UM ACORDO COM SEU EX-CÔNJUGE. Se uma venda e divisão de valores não for possível, acordem sobre os valores pagos do imóvel até o momento e quem será responsável pelo pagamento do restante.
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Feito isso, apresente o formal de partilha no Registro de Imóveis e faça a averbação na matrícula do imóvel. Não esqueça da certidão de casamento com a averbação de divórcio.
Solucionado essa primeira parte, agora temos um novo proprietário do imóvel.
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2. VAMOS PARA O FINANCIAMENTO. Vender o imóvel para o ex-cônjuge não significa que está livre do contrato de financiamento. As partes devem se dirigir ao banco (ou instituição que financiou o imóvel) e apresentar este novo arranjo. Deve haver concordância da instituição para que a parte que se retirou não seja mais responsável pelo financiamento.
Para isso, irão avaliar as condições financeiras de quem permaneceu com o imóvel.
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3. Se tudo ocorrer bem e a instituição aprovar, é necessário o pagamento de ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis). Sem este pagamento, o imóvel não será transferido.
Como podem ver, além de ter que entrar em acordo com o ex-cônjuge, as partes devem obter o aceite da instituição de crédito para conseguir dividir o imóvel financiado.
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E SE NÃO TIVER ACORDO ENTRE AS PARTES?
A parte precisa entrar com um processo judicial solicitando a partilha e só depois da sentença é que será formado um condomínio referente a este imóvel.
Será necessário então solicitar judicialmente a destituição deste condomínio (a venda de forma forçada, seja ela para o ex-cônjuge ou através de leilão).
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Até tudo isso acontecer (o que pode levar um bom tempo), cada um assumirá o seu percentual e sua parte no restante do financiamento (a responsabilidade pode ser solidária no contrato bancário). Após a quitação, podem optar pela venda do imóvel.
Como podemos analisar, o melhor caminho é o acordo!

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