20/12/2020

Como fica a Partilha de um Imóvel Construído em Terreno de Terceiro?

É MUITO COMUM CASAIS CONSTRUÍREM SUA CASA EM TERRENOS PERTENCENTES AOS PAIS OU PARENTES DE UM DOS CÔNJUGES.

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Considerando o REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e se a casa tiver sido construída durante a união e com esforço de ambos, poderá ocorrer a partilha ainda que o terreno onde esteja localizado não seja de propriedade do casal.
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Isso porque, na tentativa de apoiar os filhos que estão iniciando um relacionamento, os pais acabam cedendo parte ou totalidades do seu terreno para que o casal construa a sua casa.
Apesar de algo difícil de ser comprovado e regularizado na prática, o juízo a depender do caso concreto e das provas acostadas pode determinar uma indenização a ser paga por um dos cônjuges, ao cônjuge que não ficar com o bem.
Ocorre que, legalmente, o proprietário do imóvel é aquele que consta na escritura.
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MAS A DÚVIDA É: como partilhar esse imóvel em caso de divórcio?
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O bem em si, não será possível partilhar, uma vez que esse imóvel se encontra sob terreno de terceiros, diante disso, será possível a partilha dos direitos sobre o imóvel.
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Ou seja, aquele que ficar no imóvel, geralmente o filho do dono do terreno, deverá indenizar o outro cônjuge de acordo com a porcentagem que tem direito (na comunhão parcial de bens 50% para cada cônjuge).
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Diante do caso apresentado, é importante ter guardado todos os comprovantes, notas fiscais e recibos que foram gastos na construção da edificação como, material e mão de obra. Isso vai ser muito útil para calcular o valor da indenização.
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