31/03/2020

Acordo proíbe envio de mensagens de Whatsapp fora do expediente

celular Whatsapp

Mensagens de Whatsapp cobrando metas ou trabalhos fora do horário de expediente não serão mais toleradas pela Ambev. Na unidade de Jacareí (SP), da cervejaria, um ex funcionário processou individualmente a companhia alegando receber mensagens constantes sobre trabalho em grupo de Whatsapp sem qualquer limite de horário, o que prejudicou seu convívio familiar e social.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) que firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa em que ela se compromete não deixar que isso aconteça. “O acordo reflete o que há de melhor nas práticas trabalhistas e celebra a nossa visão de como lidar com as novas ferramentas de comunicação”, informou a cervejaria em nota enviada à VOCÊ S/A.
Em depoimento à Justiça, um dos trabalhadores da Ambev contou que cada setor da planta de Jacareí tinha grupo específico de WhatsApp para comunicação entre funcionários e chefes. Quando ele optou por sair do grupo, foi excluído de algumas atribuições por parte da chefia imediata, ainda segundo o depoimento à 2ª Vara do Trabalho de Jacareí, onde correu o processo individual, após a sentença da 2ª Vara demonstrar que mensagens com cobranças fora do horário de trabalho nos grupos de Whatsapp eram recorrentes. O MPT, em São José dos Campos (SP), instaurou o inquérito civil.
Em audiência, os representantes da cervejaria afirmaram que a empresa está elaborando uma política com regras para o uso de WhatsApp, que será adotada em todas as filiais da empresa no Brasil, segundo informou a assessoria do MPT. A empresa assinou o TAC perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeu, além de não mais tolerar envio de mensagens fora do expediente, a mensalmente por 180 dias, comunicar a proibição nos canais internos.
Se não cumprir o prometido, a Ambev será multada em 10 mil reais para cada denúncia e, em caso, de reincidência a multa será dobrada, pelo período de dois anos. Se não houver novas infrações neste prazo, a punição volta a ter o valor inicial de 10 mil reais.
Fonte: VOCÊ/SA
#direitodigital
#direitodotrabalho

30/03/2020

Coronavírus: Juíza autoriza Cancelamento de Passagem e CIA Aérea deve Reembolsar Valores

A da 2ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, autorizou em liminar que dois passageiros cancelem suas respectivas passagens para Alemanha por conta do coronavírus. Com a decisão, a cia aérea deve reembolsar os valores no prazo de 60 dias, depositando-os em juízo.


t
Na decisão, a magistrada observou as iniciativas de contenção da propagação do vírus, entre elas a de se evitar aglomeração de pessoas, o que é evidente que ocorre em aeroportos e voos, “valendo mencionar que em se cuidando de voos internacionais revela-se inconteste que um só passageiro infectado num desses locais é capaz de disseminar o vírus para diversos países”.
Assim, a juíza deferiu o pedido liminar de tutela provisória para permitir aos autores o cancelamento das passagens, comunicando-se com urgência pessoalmente por carta a companhia aérea, que deverá restituir aos autores o valor despendido nas passagens devidamente atualizado, no prazo de 60 dias.
Para evitar eventual irreversibilidade da medida ou mesmo dificuldade de reversão, a magistrada determinou que o valor seja depositado em juízo.

Processo: 1008866-19.2020.8.26.0506
#direitodigital
#direitodoconsumidor

Mantida justa causa de trabalhador que ofendeu colegas no Facebook

Trabalhador que ofendeu colegas de trabalho no Facebook não consegue reverter justa causa. Decisão é da 1ª câmara do TRT da 12ª região.
t
O funcionário de uma empresa fez comentários no Facebook nos quais se referiu às colegas de trabalho utilizando termos como "Maria-gasolina" e "Maria-chuteira". Após tomar conhecimento do fato, a empresa dispensou o trabalhador por justa causa. Ao analisar o caso, o juízo da 4ª VT de Joinville manteve a dispensa por justa causa, com base na aplicação da alínea j do artigo 482 da CLT.
Contra a decisão, o trabalhador interpôs recurso, sustentando que o dispositivo se refere somente a atos lesivos da honra ou da boa fama praticados no serviço, no local de trabalho, sendo que, no caso, os comentários foram feitos em rede social, não se podendo dar interpretação extensiva à norma para que seja reconhecida a regularidade da justa causa.
Para a 1ª câmara do TRT da 12ª região, conforme estabelece o dispositivo, constitui-se justa causa para a despedida "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".
O colegiado pontuou que, ainda que o reclamante tenha enviado as mensagens ofensivas a colegas de trabalho fora do período de sua jornada de trabalho e longe do local de trabalho, as mensagens repercutiram no ambiente de trabalho, "o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço e, mais, que tais ofensas causaram revolta nas colegas que se sentiram atingidas, a ponto de estas requererem a tomada de providências por parte da reclamada".
Para a câmara, o juízo de origem agiu acertadamente ao julgar regular a dispensa por justa causa. Com isso, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau.
Processo: 0000755-17.2016.5.12.0030
#direitodigital
#direitodotrabalho

21/03/2020

Coronavírus: As empresas poderão suspender contratos de trabalho CLT?

A CLT, atualmente, só permite suspensão de contrato em algumas situações, como serviço militar e cursos de aperfeiçoamento.

máscara
A suspensão dos contratos de trabalho só seria possível por meio de medida provisória, regulada pelo artigo 62 da Constituição Federal.

A CLT, atualmente, só permite suspensão de contrato em algumas situações. Hoje, os exemplos mais comuns de suspensão permitidos por lei é o serviço militar ou a participação em cursos de aperfeiçoamento profissional desde que amparada por acordo coletivo de trabalho. Ou seja, será necessário criar uma nova modalidade por meio de medida provisória que tem força de lei. Os casos em que os contratos podem ser suspensos estão descritos nos artigos 471 e 476-A da CLT.

As garantias em relação aos direitos trabalhistas dependeriam do texto da medida provisória. “Se for uma suspensão nos moldes tradicionais, a única garantia é a manutenção das condições anteriores à suspensão”.

Se tiver quarentena, os dias não trabalhados serão descontados do salário?
Se uma quarentena for decretada, para evitar a contaminação ou propagação do coronavírus, e não for possível que o funcionário trabalhe em esquema de home office em razão da natureza do trabalho (como um operador de máquina, por exemplo) o empregador não pode descontar do salário os dias não trabalhados.

O Decreto n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente de um surto do coronavírus, prevê expressamente que, durante a quarentena, a ausência ao trabalho pelo empregado suspeito de contaminação pelo coronavírus será considerada falta justificada”.

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - Isolamento
II - Quarentena
§3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

Para quem for convocado a trabalhar por home office, a CLT exige que a mudança para trabalho remoto seja feita de comum acordo. O empregado precisa aceitar.

Quem mora no emprego, como é caso de muitos trabalhadores domésticos, poderá continuar trabalhando normalmente durante uma eventual quarentena do seu empregador desde que não esteja doente. No caso do trabalhador doméstico ficar doente ou houver uma suspeita, ele pode ser colocado em quarentena na própria casa ou se o empregador quiser que a pessoa saia de casa, terá que arranjar um lugar para ele ficar. De qualquer forma, precisa pagar o salário, do mesmo modo que o empregado de uma empresa.

Fonte: Clique aqui

#direitodigital
#direitodotrabalho

17/03/2020

Motorista da Uber NÃO tem vínculo empregatício reconhecido

A 5ª turma do TST afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o motorista tinha a possibilidade de permanecer offline, tendo flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.  
Resultado de imagem para Motorista da Uber NÃO tem vínculo empregatício reconhecido

Ao ajuizar reclamação trabalhista, o motorista alegou que havia trabalhado por quase um ano utilizando o aplicativo e, assim, pleiteou o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de 1º grau negou o reconhecimento do vínculo. O TRT-2, por sua vez, concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo 3º da 
CLT.
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, na qual os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e as condições propostos e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Ao analisar o recurso, o ministro Breno Medeiros, relator, asseverou que os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação.
“A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação.”
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Com estas considerações e por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
  • Processo: 1000123-89.2017.5.02.0038
Veja o acórdão.
#direitodigita
l
#direitoeletrônico

O que é o WannaCry? Como se Protejer?



Há aproximadamente dois anos, houve um ciberataque bem planejado graças aos danos causados pelo WannaCry, que infectou e bloqueou centenas de milhares de computadores, atingindo hospitais, órgãos governamentais e empresas de infraestrutura, além claro, de usuários comuns e pequenas e médias empresas.

Ocorre que, atualmente, ainda cerca de 1,7 milhão de máquinas ainda não instalaram a atualização do Windows que fecha a vulnerabilidade utilizada para difusão do malware. Portanto, fica o alerta para a necessidade de atualização. 


Use Antimalware para se Proteger
A má notícia é que o WannaCry é apenas uma das muitas ameaças por aí. A boa notícia é que nosso Avast Free Antivirus evita que malwares cheguem ao seu PC. Nosso Verificador de Wi-Fi escaneia sua rede e encontra potenciais problemas de segurança e, mesmo se o malware passar pela primeira camada de proteção, nosso Módulo Comportamento o encontrará assim que ele tentar fazer algo suspeito.

#direitodigital 
#segurançadainformação 
#LGPD

Saiba mais

13/03/2020

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

Uber deve assinar a carteira e pagar demais direitos trabalhistas a motorista. Decisão é do juízo da 28ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, ao reconhecer o vínculo empregatício de um motorista da plataforma.

t 

Uber deve assinar a carteira e pagar demais direitos trabalhistas a motorista. Decisão é do juízo da 28ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, ao reconhecer o vínculo empregatício de um motorista da plataforma.

A empresa aduziu que somente faz a intermediação de pessoas, se tratando de relação diversa da prestação de trabalho, não configurando como vínculo de emprego. Alegou, ainda, que se trata de plataforma digital com benefícios para o profissional e para a sociedade, como forma de parceria entre o motorista e a plataforma.
Mas o juiz do Trabalho substituto Atila da Rold Roesler entendeu que se a relação de trabalho evoluiu nos últimos tempos, a forma de analisar o trabalho humano também pode ser reconstruída a partir de princípios próprios do direito laboral.

“O reconhecimento da prestação de trabalho constitui-se em prova por verossimilhança que milita em favor da pretensão do obreiro em ver reconhecido o liame empregatício, presunção natural que tem por fonte uma norma de experiência erigida do que costumeiramente acontece, pela repetição razoavelmente uniforme de que todo labor está sob o manto do contrato de trabalho.
Assim, toda prestação de trabalho traz em seu bojo a presunção de que está sendo desenvolvida sob um vínculo empregatício, colocando o trabalhador no âmbito de proteção das leis que lhe asseguram o mínimo de condições para o dispêndio de sua força laborativa.”

O juiz ainda destacou que o fato de a empresa não exigir horários e dias pré-estabelecidos, tampouco um número mínimo de atendimentos, não basta para afastar a subordinação entre as partes.
“A subordinação se revela através da exigência de documentos específicos, avaliações positivas, média de avaliações mínimas, padrões e requisitos necessários para se cadastrar no aplicativo, exigência das características do veículo a ser utilizado, existência de conta individual, estipulação do valor das "corridas", utilização de descontos e promoções, imposição de regras de forma unilateral ao motorista, entre outros.”

Diante disso, julgou parcialmente procedentes os pedidos na reclamação trabalhista, reconhecendo a relação de emprega e verbas decorrentes.
O escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado, sediado em Gravataí/RS, atuou em defesa do motorista. 

Processo: 0021864-81.2017.5.04.0028

Confira a sentença.

#direitodigital
#direitodotrabalho

Babá consegue comprovar vínculo empregatício com mensagens do WhatsApp no RN.

Resultado de imagem para vinculo empregaticio

Uma trabalhadora que prestava serviços como babá conseguiu comprovar a existência de vínculo empregatício no Rio Grande do Norte tendo como prova conversas estabelecidas com a reclamada pelo WhatsApp.
Para negar o vínculo de emprego, a reclamada alegou que a autora do processo trabalhou como babá apenas por dois dias em sua casa, para que fosse testada, e depois, a trabalhadora passou a prestar serviços como folguista de duas babás e uma empregada doméstica.
No entanto, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), constatou, pelas conversas estabelecidas entre as duas pelo WhatsApp, os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade na prestação dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela reclamada.
De acordo com a decisão, há conversas por vários dias seguidos ou intercalados. Num determinado mês, por exemplo, houve comunicação entre ambas nos dias 6, 7, 8, 9, 11, 12, 14,16 e 17, sobre os horários de chegada da folguista.
Outro ponto também constatado pelas mensagens via WhatsApp foi a subordinação da baba às instruções da reclamada. Em uma das conversas, a trabalhadora pergunta, por exemplo, se poderia chegar um pouco mais tarde do que o horário previsto. Em outra, são dadas instruções para a arrumação da casa.
Por fim, a juíza determinou a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de diferenças salariais, pois a babá recebia remuneração inferior ao salário mínimo vigente. A magistrada determinou ainda o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias, FGTS e 13º salário.
Processo nº. 0000965-89.2019.5.21.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 28.02.2020
#direitodigital

11/03/2020

WhatsApp Vai Processar Usuário que Enviar Mensagens em Massa pelo App

WhatsApp

Na seção de perguntas e respostas do site do WhatsApp, agora consta a informação de que o aplicativo não foi projetado para enviar mensagens automáticas ou em massa, e que atitudes como essas violam os Termos de serviço da plataforma. Usuários e empresas que não respeitarem tal normativa, poderão ser processadas pela empresa a partir de 7 de dezembro de 2019."

Saiba mais

#direitodigital 

10/03/2020

Uber é condenada após motorista negar transporte de Cadeirante

Passageira cadeirante que foi impedida de embarcar no voo por estar desacompanhada será indenizada por danos morais e materiais. Condenação é da juiza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC do TJ/DF. A passageira sairia de Brasília para Teresina, e teve sua passagem remarcada. A magistrada considerou que o caso da autora não se enquadrava nas regras da companhia aérea sobre viagens de pessoas com deficiência

t

Segundo a autora, ao comprar as passagens aéreas, sua filha contatou a empresa para explicar que a requerente é cadeirante tetraplégica e viajaria desacompanhada. A atendente teria informado que não haveria problema, uma vez que a deficiência e as necessidades da requerente tinham sido comunicadas previamente à empresa. Contudo, no dia da viagem, foi barrada no embarque por estar viajando sozinha, de modo que sua passagem foi remarcada para dez dias depois, com direito a um acompanhante.
Ainda de acordo com a autora, após desembarcar da viagem remarcada, descobriu que sua bagagem havia sido extraviada, sendo a restituição feita quatro dias após o desembarque.
Em sua defesa, a empresa aérea, alegou que a mulher foi impedida de embarcar em decorrência da não observação das regras de condução de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida. Quanto à bagagem, a companhia reconheceu o extravio, porém entendeu que a restituição foi realizada em um prazo razoável.
Ao analisar o caso, a juíza observou que as regras da companhia aérea dispunham que "o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado de um responsável maior de 18 anos, sempre que em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança do voo ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência", o que não era o caso da requerente.
A magistrada entendeu, ainda, que “não se mostra razoável impor ao consumidor que aguarde quatro dias a devolução de sua bagagem, que nas circunstâncias especiais da autora, mostra-se prazo desarrazoado”.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como R$ 49,55 referentes a tarifa de embarque, a título de danos materiais.
Confira a íntegra da decisão.
#direitodigital 
#direitodoconsumidor

09/03/2020

Brasil Ocupa o 2º Lugar nos Crimes Cibernéticos

Resultado de imagem para O Brasil é o segundo país com maior número de casos de crimes cibernéticos

O Brasil é o segundo país com maior número de casos de crimes cibernéticos, somando mais de 62 milhões de pessoas afetadas. Segundo uma pesquisa recente da Kaspersky Lab revela que um terço dos brasileiros não sabe como proteger a sua privacidade online. E você, sabe se proteger?

A Lei 12.737/2012 dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, também conhecida por Lei Carolina Dieckemann em homenagem à atriz que teve sua intimidade violada e exposta, visa impedir novas vítimas deste crime.

Dessa forma, vale ressaltar que existe a necessidade de um mecanismo que faça a segurança do sistema do aparelho, seja ele computador, tablete ou smartphone, para a lei condicionar a ocorrência do crime de violação. A invasão do dispositivo que acontecer sem a violação de mecanismos de segurança é considerada conduta atípica. Por isso, é importante manter os aparelhos protegidos com senhas, antivírus, firewall (software que protege o aparelho de determinados ataques virtuais) e outras defesas.


#direitodigital

06/03/2020

Gol é condenada por cancelamento de voo que impediu homem de realizar concurso

Colegiado entendeu que a conduta da companhia aérea interrompeu a chance do homem de avançar no concurso.
A companhia aérea Gol terá de indenizar por danos morais passageiro que perdeu processo seletivo por cancelamento de voo. Decisão é da 3ª câmara de Direito Cívil do TJ/SC, ao confirmar a condenação. O homem passaria por avaliação de saúde em processo seletivo para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina. Para o colegiado, a conduta da companhia aérea interrompeu a chance do homem de avançar no concurso.
t

O autor alegou que comprou passagem aérea do Rio de Janeiro para Florianópolis, com conexão em São Paulo. Para não perder o dia de trabalho, optou por viajar no dia      anterior ao processo seletivo. Porém, ao chegar na capital paulista, a empresa cancelou o voo, remarcando para o dia posterior. Em razão do cancelamento, o autor não chegou a tempo na avaliação de saúde a qual se submeteria e foi desclassificado do certame.
O juízo de 1º grau condenou a companhia ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$50 mil. Em recurso, a empresa alegou força maior e garantiu que todo auxílio necessário foi fornecido. Além disso, justificou que o cancelamento se deu devido a condições climáticas desfavoráveis e à não autorização de decolagem pela torre de comando, e que “não restou comprovada a perda de uma chance por parte do apelado, haja vista que este possuía mera expectativa de direito”.
As provas apresentadas pela empresa, por sua vez, não foram aplicadas ao caso, pois a companhia aérea anexou informações climáticas de um voo do Rio de Janeiro e não o de São Paulo. Portanto, não foram consideradas comprobatórias.
Para o relator do caso, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, as chances de êxito do autor eram sérias e reais e “o cancelamento do voo lhe retirou todas as possibilidades de continuar no processo seletivo”, uma vez que está se tratando da perda de uma chance real de obtenção de uma vantagem importante para o autor. Sendo assim, foi mantida a indenização em R$ 50 mil reais por danos morais.
Veja a decisão.

#direitodigital 
#direitodoconsumidor

03/03/2020

Companhia aérea indenizará família por extravio de bagagem

Uma família de Brasília/DF que teve quatro malas extraviadas por companhia aérea será indenizada por danos morais. A decisão é do juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º JEC de Brasília/DF. Cada passageiro receberá R$ 4 mil.
t


Ao chegar ao destino, a família notou que nenhuma das quatro malas despachadas havia sido entregue. Três bagagens foram localizadas dois dias depois e a última mala foi entregue apenas cinco dias após o extravio. Por conta do incidente, a família precisou alterar o roteiro da viagem para adquirir itens de primeira necessidade.
Na decisão, o juiz considerou as provas apresentadas pelos consumidores e ressaltou que, nos termos do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e do CC/02, (Código Civil de 2002) o transportador é objetivamente responsável pelos danos causados ao passageiro ou a sua bagagem, em virtude do risco de sua atividade. “O extravio da bagagem revela a prestação deficitária do serviço pelo fornecedor, gerando o dever de indenizar o consumidor pelos danos causados”, ressaltou.
Ainda de acordo com o magistrado, o extravio de bagagem, ainda que temporário, configura violação aos atributos da personalidade, causando sofrimento, angústia e outros tantos sentimentos negativos, que comprometem o equilíbrio, a saúde ou bem-estar do indivíduo. Assim, fixou a indenização em R$ 4 mil para cada membro da família, sendo esta composta pelo pai, mãe e filha.
A advogada dos consumidores esclarece que a indenização por danos morais neste caso era necessária para compensar o descaso da empresa. “A ausência das malas causou significativa angústia e aflição aos consumidores em um momento de férias
Veja a sentença.
#direitodigital 
#direitodoconsumidor

01/03/2020

Uber Pagará Dano Moral a Passageiro por Erro de Motorista

Resultado de imagem para uber

A turma Recursal Única do TJ/MT determinou que a Uber pague dano moral no valor de R$ 5 mil reais a passageiro que perdeu voo por erro de trajeto do motorista. A viagem pelo app do passageiro, que era para ser feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora que culminou na perda do voo.
O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

Processo: 0015614-29.2018.811.000


#direitodigital