23/08/2020

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO E A PARTILHA DE BENS DE CASAIS HOMOAFETIVO?

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2011. Seguindo esse entendimento, em 2013, foi permitido que os cartórios efetuassem o registro dos casamentos homoafetivos.

A partir daí, foi estabelecido que a união homoafetiva seria considerada como um novo modelo de família. Nesse sentido, ela envolve os mesmos direitos e obrigações inerentes ao casamento tradicional.

A união homoafetiva deve estar adequadamente formalizada para que os casais tenham assegurados os seus direitos no momento da dissolução desse vínculo. Dessa forma é recomendado que o casal faça a formalização da união estável.

Assim, ambas as etapas de reconhecimento e dissolução podem ser devidamente oficializadas em cartório se for consensual, porém, se a situação envolver litígio, será obrigatória a propositura de ação de dissolução de união estável, perante a vara de família.

Vale lembrar que, já existem decisões proferidas por magistrados que tratam sobre as separações litigiosas entre casais do mesmo sexo, que reconheceu a união e posteriormente a dissolução de união estável de anos, mediante o regime de comunhão parcial de bens.

QUANDO UM CASAL HOMOAFETIVO DECIDE SE SEPARAR, EXISTEM ALGUMAS QUESTÕES INERENTES QUE PRECISAM SER TRATADAS COMO:
1. Guarda do filho
2. Pensão Alimentícia
3. Divisão de Bens
Falarei sobre essas questões na próxima postagem, não percam!!!

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18/08/2020

Saiba quais são os Principais Direitos do Inquilino - Parte 3

Hora do aluguel: saiba quais são as responsabilidades de ...


MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO: SAIBA COMO CALCULAR


Estamos tratando de uma negociação que envolve um bem de grande valor financeiro e patrimonial, que deve ser cercado de todas as garantias, tanto para o proprietário do imóvel quanto para o locatário.

Durante o prazo estipulado em contrato, o proprietário não pode reaver o imóvel alugado. Entretanto, existem algumas situações em que o locador pode rescindir o contrato em 2 situações específicas:

1. Caso ele precise do imóvel para uso próprio e não tenha outro bem do tipo.

2. Caso o inquilino cometa algum tipo de ato ilegal ou que descumpra as regras do contrato.

QUANDO O LOCATÁRIO PODE RESCINDIR O CONTRATO? O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato e por falta de manutenção do proprietário.

COMO CALCULAR A MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DO LOCATÁRIO: O pagamento da multa em caso de rescisão de contrato é uma questão que gera dúvidas e discussões. Normalmente, o valor da multa de rescisão corresponde ao equivalente a três meses de aluguel e é proporcional ao tempo restante para o término do contrato. Confira o exemplo abaixo:

Valor do aluguel: R$1.000;
Prazo de contrato: 12 meses;
Tempo restante: 5 meses
Multa = (aluguel × 3) ÷ meses de contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;
Multa = 250 × meses que faltam de contrato = 250 × 5 = 1.250;
Multa = R$1.250.

Ou seja, no exemplo citado o valor a ser pago é de R$1.250,00 e não R$3.000 como muitas vezes é interpretado. O proporcional é direito do inquilino.

Assim, finalizo esse tema com 3 super dicas, veja os posts anteriores e confira.

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12/08/2020

Saiba quais são os Principais Direitos do Inquilino - Parte 2

Hora do aluguel: saiba quais são as responsabilidades de ...

RECEBER O IMÓVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO.

É direito do inquilino receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Para que seja comprovada essa condição é realizada a vistoria, que é a análise detalhada das condições da propriedade, feita como ato prévio à assinatura do contrato de locação.

O laudo de vistoria é um dos anexos do contrato de locação e deve conter a descrição do estado do imóvel e também fotografias. Essas informações certificam qual era a condição da propriedade antes da assinatura do contrato.

Sendo assim, quando for alugar um imóvel, não deixe de conferir:

1. O estado de conservação do piso e dos revestimentos cerâmicos das paredes;
2. Os vidros e as articulações de portas e janelas;
3. Os espelhos e botões de interruptores e tomadas;
4. O estado e a conservação da estrutura e da pintura das paredes, do teto e dos pisos;
5. As condições das louças sanitárias, pias e tanques;
6. O funcionamento e a qualidade das instalações elétricas;
7. A estrutura hidráulica — abra e feche todas as torneiras, chuveiros, válvulas e registros em busca de vazamentos e gotejamentos;
8. Sinais de infestações por cupins, ratos ou outras pragas.

Se houver qualquer defeito, solicite ao proprietário que providencie os reparos necessários e condicione a assinatura do contrato à solução do problema.

Cabe ressaltar que o proprietário deve realizar o reparo de eventuais defeitos ocultos, que não puderam ser detectados pelo inquilino no momento da vistoria.

Quando for encerrada a locação, será realizada uma nova vistoria para devolução do imóvel. A situação da propriedade na vistoria de saída é comparada ao estado do imóvel na inspeção inicial.

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Em breve mais dicas!

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11/08/2020

Saiba quais são os Principais Direitos do Inquilino - Parte 1

Hora do aluguel: saiba quais são as responsabilidades de ...

INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

A lei assegura que o imóvel deve ser entregue em perfeitas condições para o uso que se destina. É importante que no Contrato de Locação não as proíba expressamente dois tipos de benfeitorias que são indenizáveis:

1. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS: Não precisam de autorização do proprietário;
2. BENFEITORIAS ÚTEIS: Requer autorização prévia do proprietário.

Exemplo de Benfeitorias Necessárias: Reparos estruturais realizados em telhados, instalações elétricas, encanamentos e paredes.

Exemplo de Benfeitorias Úteis: Instalação de grades protetoras nas janelas, colocação de cobertura em uma vaga de garagem antes descoberta, substituição da iluminação comum por LED, entre outros.

Existem também as BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS: São aquelas destinadas ao embelezamento do imóvel e que não geram direito à indenização.
Exemplo: Obras em jardinagem e decoração meramente estética.

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Em breve mais dicas!

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10/08/2020

Posso Pedir Usucapião De Imóvel Que Herdei?

Usucapião de bens imóveis urbanos

Essa pergunta é feita com frequência pois é comum que as pessoas não abram inventário de seus parentes quando eles falecem. E se o falecido deixou algum bem, esse irá ficar no nome dele até que seja feito inventário.

Acontece que o registro do bem continuar em nome do falecido não significa que o mesmo esteja “sem dono”. De acordo com o Código Civil, aberta a sucessão (a partir do momento da morte) os bens a serem inventariados transferem-se imediatamente aos herdeiros.

E se um deles pedir a usucapião de um desses bens em processo de inventário? É possível? De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, SIM. Acompanhe!

No artigo 1.238 do Código Civil, ele trata da usucapião extraordinária. O interessado deve possuir o imóvel por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição. .

Assim, ele adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé. Ele poderá requerer tal declaração ao juiz, por meio de ação judicial. A sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Ainda assim, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. .

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Inventário Extrajudicial

 

O que é o inventário extrajudicial?
O Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu e transmitido aos seus sucessores por meio de partilha.

Quais os requisitos?
- Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.
- Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens.
- Não pode haver testamento.
- Não haver bens situados no exterior.
- Acompanhamento por um advogado.

Cabe ressaltar que, tal procedimento poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas.

Lembrando ainda que, o prazo para a abertura de inventário é de 2 (dois) meses (art. 611 do Código de Processo Civil) a contar da data do falecimento, sob pena de cobrança de multa fiscal.

03/08/2020

Você Tem Direito a Herança?

Herança, Inventário e Partilha sob a ótica do STF e do STJ e ...

O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge.

Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge.

Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge.

Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

E se a pessoa não tiver herdeiros, para onde vai a herança?
Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança ficará em poder do Estado.

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