28/02/2020

Mulher publica viagens internacionais no Facebook e juíza nega Justiça gratuita

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A juíza do Trabalho de Porto Alegre/RS, indeferiu o pedido de Justiça gratuita de uma mulher que litigava contra duas empresas, após verificar que a trabalhadora postou no Facebook fotos em viagens internacionais, sendo “incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”.

Processo: 0021618-28.2016.5.04.0026

Veja a íntegra da decisão.

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27/02/2020

Consumidor - Direito de Arrependimento Nas Compras Online

O direito ao arrependimento é o prazo de 7 dias concedido em lei (artigo 49 da Lei 8.078/90) para que o consumidor desista da compra efetuada, desde que tal compra tenha sido feita pela internet (no caso do e-commerce)ou telefone. Se o consumidor exercitar o direito ao arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão, deverão ser devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados.

#direitodoconsumidor
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21/02/2020

Consumidora Compra Pela Internet Celular, Mas Recebe Pedaço De Madeira




Uma empresa de comércio eletrônico terá de indenizar por danos morais e materiais uma cliente que comprou um celular pela internet, mas recebeu um pedaço de madeira em vez do aparelho.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que entendeu que o DANO MORAL está configurado na raiva, indignação e frustação da cliente que ficou impossibilitada de utilizar produto que comprou.

Antes de procurar a JUSTIÇA, a consumidora tentou solucionar o problema de forma administrativa com a empresa, mas não teve sucesso.

Durante a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. A condenação foi estipulada no valor de R$6.000,00 por danos morais e R$1.050,37 por danos materiais.

Processo: 0001529-43.2016.8.08.0051

#direitodigital 


20/02/2020

Restaurante Indenizará Condomínio Após Furto Por Entregador

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Aplicativo de entrega Ifood e restaurante foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 1,7 mil de danos materiais, uma vez que, o motorista que fez a entrega teria furtado um capacete no estabelecimento no momento que fez a entrega do pedido.

Processo: 1067867-23.2019.8.26.0100

Veja a Sentença

#direitodigital

18/02/2020

Teve seu WhatsApp Clonado? Veja o que fazer!

WhatsApp


De acordo com a pesquisa realizada pelo Grupo Croma, aplicativo mais utilizado pelos brasileiros é o WhatsApp, mas ele também virou alvo de clonagem.

Você sabe o que deve fazer caso tenha o seu aplicativo de WhatsApp clonado? Confira os passos abaixo:

1 - Entre em contato com a operadora de telefonia e solicite a suspensão temporária da linha telefônica, o procedimento é o mesmo quando o celular é perdido - a linha deixa de funcionar em minutos.

2 - Vá numa loja autorizada da empresa de telefonia, apresente os documentos legais do titular da conta e solicite a transferência da linha telefônica para um novo chip.

3 - Coloque como assunto: ACCOUNT HACKED. Envie um e-mail para essa conta support@whatsapp.com com a seguinte frase: "Perdido/Roubado: Por favor, desative minha conta" no corpo do e-mail. O texto constante deste e-mail deve estar em português e também em inglês). Dica: caso tenha dificuldade com a língua inglesa, use o Google Tradutor;
Informe o número de telefone no formato internacional +55 9 xxx xxx xxxx. A conta do WhatsApp permanecerá desativada durante trinta dias para que você consiga reativá-la, após esse prazo ela será apagada definitivamente.

4 - Faça um boletim de ocorrência e informe os amigos do ocorrido, para que eles não sejam prejudicados por criminosos que se passam por você.

Estas são as orientações iniciais. Lembre-se: sempre ATIVAR a autenticação em dois fatores de seu WhatsApp, Instagram e etc - que trará uma proteção extra, e pode, muitas vezes, evitar todas estas situações. Muito cuidado com estes estelionatários digitais.


#direitodigital

Controle de Jornada Por Dispositivo Móvel

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Mais uma vez os tribunais reconhecem o auxílio da tecnologia para emissão de decisões judicias. A 10ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a viabilidade de controlar a jornada de trabalhadores que recebem dispositivos móveis com controle de abertura e baixa de ordens de serviço, com consequente implicação no pagamento de horas extras a um empregado de uma empresa de comércio varejista.

Processo: 1001988-67.2018.5.02.0603

Veja o acórdão

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17/02/2020

Condômina Que Ofendeu Síndico em Rede Social é Condenada

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O TJ/DF reiterou decisão que condenou uma condômina ao pagamento de indenização no valor de R$2,5mil por danos morais , em virtude de ofensas proferidas ao síndico do condomínio por meio do aplicativo WhatsApp com aproximadamente 213 condôminos, tais como "só tem roubo" e "na certa tem caixa 2". 


Processo: 0705134-81.2017.8.07.0007

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Pais Indenizarão ex-namorada de Filho que Vazou Fotos Íntimas Pelo WhatsApp

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O TJ/SP manteve a condenação dos pais no valor de R$15 mil por danos morais, em decorrência do filho, à época menor de idade, ter compartilhado via WhatsApp fotos íntimas da ex-namorada logo após o término do relacionamento.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, processo em segredo de justiça.

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12/02/2020

Vazar Conversa em Grupo de WhatsApp Pode Causar Indenização

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Quando se tem uma conversa em grupo privado no WhatsApp, se presume que os dados ali contidos não serão divulgados sem a concordância dos demais membros do grupo.
Com esse entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp.
Ele terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos oito integrantes do grupo.
Quando deixou o cargo, o ex-diretor do time saiu do grupo e divulgou as conversas, inclusive a veículos de comunicação. O caso teve grande repercussão na comunidade esportiva, especialmente no Paraná. A confusão do grupo chamado “Indomáááááável F.C.” gerou uma crise institucional e uma reformulação no “Coxa”, com membros da diretoria, que faziam parte do grupo do WhatsApp, sendo demitidos
“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”, disse o juiz.

 Processo:  0025561-80.2015.8.16.0001
Fonte: Conjur/TJPR

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11/02/2020

Foto Divulgada Em Grupo de WhatsApp Gera Indenização?

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Um empregado alegou que teve sua foto, divulgada pelo seu chefe, no grupo de WhatsApp da empresa. A fotografia era do funcionário em frente à loja na qual trabalhava mexendo no celular, conforme o relato da testemunha, ao lançar a foto no grupo, o chefe escreveu que “aquilo não era exemplo de funcionário”. Segundo ela, frequentemente o superior tirava foto dos funcionários e postava no grupo.

Para o colegiado “não houve exposição do autor a condições humilhantes e constrangedoras de trabalho, no exercício de suas funções, ressaltando-se que o fato ensejador do dano moral deve ser grave o suficiente para que se determine a reparação, sob pena de se banalizar o instituto”. Por fim, o Autor perdeu a ação judicial ante a ausência de dano moral no fato relatado. 


Processo: 0011623-14.2017.5.03.0113 

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10/02/2020

São Nulas Provas Obtidas pelo WhatsApp sem Autorização Judicial



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A 7ª câmara Criminal do TJ/RJ decidiu que são nulas as provas obtidas pelo WhatsApp sem autorização judicial que levaram a ação da polícia por suspeita de tráfico de drogas.

Isto porque, os policiais tiveram acesso ao WhatsApp de um dos homens abordados, sem autorização judicial, localizaram o suspeito de tráfico de drogas e marcaram um encontro entre ele e o rapaz abordado. Após isso, foi realizada uma ação da polícia contra o rapaz, tendo sido encontrados drogas e dinheiro no interior de sua residência. Após a ação da polícia, o morador da residência foi denunciado por tráfico de drogas.

Para o magistrado, é evidentemente descabida a versão de que a testemunha teria voluntariamente permitido o acesso dos policiais ao seu aparelho de celular, ainda mais que, após acessar o conteúdo, os agentes fingiram se passar pela testemunha, entraram em contato com um homem e marcaram o encontro com o acusado.