20/12/2020

Demissão Por Acordo Trabalhista

DE ACORDO COM A NOVA LEI TRABALHISTA AS DEMISSÕES AGORA PODEM SER FEITAS MEDIANTE ACORDOS ENTRE TRABALHADORES E SEUS EMPREGADORES.

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FGTS: o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.
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INDENIZAÇÃO SOBRE FGTS: será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.
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FÉRIAS, 13° SALÁRIO, entre outras: Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.
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SEGURO-DESEMPREGO: o empregado acordante perde o direito a receber as parcelas de seguro-desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa.
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Por isso, a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrato. Ao fazer esse tipo de desligamento, é importante ter tudo muito bem documentado, os valores envolvidos e bases de negociação.
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Quem paga as Dívidas deixadas pelo Falecido?

Os herdeiros não possuem a obrigação de pagar com o patrimônio pessoal as dívidas do falecido. Contudo, as dívidas serão pagas com o patrimônio que o falecido deixou em herança.
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No caso do patrimônio deixado pelo falecido não for suficiente para pagar todas as dívidas, o saldo negativo não será de responsabilidade dos herdeiros.
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Isso significa que, é o patrimônio do falecido que responde pelas suas dívidas deixadas.
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Como fica a Partilha de um Imóvel Construído em Terreno de Terceiro?

É MUITO COMUM CASAIS CONSTRUÍREM SUA CASA EM TERRENOS PERTENCENTES AOS PAIS OU PARENTES DE UM DOS CÔNJUGES.

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Considerando o REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e se a casa tiver sido construída durante a união e com esforço de ambos, poderá ocorrer a partilha ainda que o terreno onde esteja localizado não seja de propriedade do casal.
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Isso porque, na tentativa de apoiar os filhos que estão iniciando um relacionamento, os pais acabam cedendo parte ou totalidades do seu terreno para que o casal construa a sua casa.
Apesar de algo difícil de ser comprovado e regularizado na prática, o juízo a depender do caso concreto e das provas acostadas pode determinar uma indenização a ser paga por um dos cônjuges, ao cônjuge que não ficar com o bem.
Ocorre que, legalmente, o proprietário do imóvel é aquele que consta na escritura.
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MAS A DÚVIDA É: como partilhar esse imóvel em caso de divórcio?
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O bem em si, não será possível partilhar, uma vez que esse imóvel se encontra sob terreno de terceiros, diante disso, será possível a partilha dos direitos sobre o imóvel.
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Ou seja, aquele que ficar no imóvel, geralmente o filho do dono do terreno, deverá indenizar o outro cônjuge de acordo com a porcentagem que tem direito (na comunhão parcial de bens 50% para cada cônjuge).
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Diante do caso apresentado, é importante ter guardado todos os comprovantes, notas fiscais e recibos que foram gastos na construção da edificação como, material e mão de obra. Isso vai ser muito útil para calcular o valor da indenização.
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Como fica o Divórcio com o Imóvel Financiando?


O QUE ERA UM SONHO, PODE VIRAR UMA GRANDE DOR DE CABEÇA, POR ISSO, DEVEMOS SEMPRE LEMBRAR DOS SEGUINTES PASSOS:
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1. FAÇA UM ACORDO COM SEU EX-CÔNJUGE. Se uma venda e divisão de valores não for possível, acordem sobre os valores pagos do imóvel até o momento e quem será responsável pelo pagamento do restante.
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Feito isso, apresente o formal de partilha no Registro de Imóveis e faça a averbação na matrícula do imóvel. Não esqueça da certidão de casamento com a averbação de divórcio.
Solucionado essa primeira parte, agora temos um novo proprietário do imóvel.
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2. VAMOS PARA O FINANCIAMENTO. Vender o imóvel para o ex-cônjuge não significa que está livre do contrato de financiamento. As partes devem se dirigir ao banco (ou instituição que financiou o imóvel) e apresentar este novo arranjo. Deve haver concordância da instituição para que a parte que se retirou não seja mais responsável pelo financiamento.
Para isso, irão avaliar as condições financeiras de quem permaneceu com o imóvel.
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3. Se tudo ocorrer bem e a instituição aprovar, é necessário o pagamento de ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis). Sem este pagamento, o imóvel não será transferido.
Como podem ver, além de ter que entrar em acordo com o ex-cônjuge, as partes devem obter o aceite da instituição de crédito para conseguir dividir o imóvel financiado.
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E SE NÃO TIVER ACORDO ENTRE AS PARTES?
A parte precisa entrar com um processo judicial solicitando a partilha e só depois da sentença é que será formado um condomínio referente a este imóvel.
Será necessário então solicitar judicialmente a destituição deste condomínio (a venda de forma forçada, seja ela para o ex-cônjuge ou através de leilão).
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Até tudo isso acontecer (o que pode levar um bom tempo), cada um assumirá o seu percentual e sua parte no restante do financiamento (a responsabilidade pode ser solidária no contrato bancário). Após a quitação, podem optar pela venda do imóvel.
Como podemos analisar, o melhor caminho é o acordo!

Regime de Bens e as Implicações Imobiliárias



Se você é casado ou pretende se casar, saiba que uma das escolhas pertencentes a esse momento é sobre qual regime de bens o casamento será regulado.

Para que você possa ter um pouco mais de esclarecimento nesse momento, eu vou trazer algumas implicações imobiliárias ocorridas de acordo com os regimes de bens mais utilizados, sendo estes, o da comunhão parcial, comunhão universal e separação total de bens.

Pois bem, se na união não for manifestado pelo casal qual regime de bens será utilizado, a legislação determina que será o da comunhão parcial de bens e, por isso, começo a explanação sobre este.


REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Por esse regime, tem-se basicamente que, o que for adquirido por cada um dos cônjuges antes da união, é considerado bem particular, ou seja, individual e não passa a ser do outro cônjuge e, os bens adquiridos após a constância do casamento, passam a ser dos dois – mesmo que comprado apenas no nome de um dos cônjuges.

Por exemplo, se o marido adquirir um apartamento em seu nome, este também será da esposa em frações iguais.


É importante que se saiba que existem alguns bens que não são passados para o outro cônjuge mesmo após a união. Existem casos de bens incomunicáveis, ou seja, continuam sendo individuais.

Esse é o caso, por exemplo, de bem recebido à título de herança e doação. Ele não vai fazer parte do patrimônio do outro cônjuge. Será 100% daquele que o recebeu.


REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Nesse regime não há uma separação do patrimônio anterior e após a união. Todos os bens que são ou do marido, ou da esposa, passam a ser dos dois.

Há que se considerar ainda que neste regime, até mesmo os bens doados ou herdados entram nessa divisão, a menos que tenham sido deixados com cláusula expressa de incomunicabilidade. Isso quer dizer que, a pessoa que doou o bem ou então deixou a herança, tem que expressar que tal imóvel SERÁ individual. Somente daquele que o recebeu.

Antigamente este era o regime adotado para os casos em que não se havia uma determinação. Atualmente, para que seja possível essa adoção, é necessário que seja feito o pacto antenupcial junto ao cartório de notas, através de uma escritura pública e, após isso, esse mesmo pacto deve ser registrado junto ao cartório de registro de imóveis do domicílio do casal, de modo que, toda transação que envolva bens do casal, o pacto deve ser apresentado.


SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Nesses casos há total divisão dos bens de cada cônjuge. Cada um administra o seu. Sendo total proprietário do mesmo.

Neste caso é bom que saibamos que existe a separação convencional, em que o casal determina que assim será o regime de bens do casamento, por meio do pacto antenupcial. E também, a separação obrigatória, onde há a determinação de separação total de bens nos casos em que um dos cônjuges tenha mais de 70 anos, por exemplo. 

Considerações importantes:

Algumas considerações são importantes de serem feitas quando tratamos do regime de bens escolhido pelo casal.

A primeira delas, é que você tenha conhecimento da existência da outorga conjugal – também conhecida como outorga uxória, que determina a necessidade anuência expressa do outro cônjuge para os casos de venda de imóveis, por exemplo.

Outra questão importante e muito recorrente é a seguinte:

E se o bem foi adquirido através de financiamento ANTES da união e quitado somente APÓS. De quem é esse bem?

Nesses casos funciona da seguinte maneira, considerando o regime da comunhão parcial, em que se prevê essa separação antes e após a união, o que foi pago até a data da união, pertence àquele que o adquiriu e, o percentual faltante, ou seja, o que fora quitado após a união, pertence ao casal.

Exemplificando: supondo que o marido tenha comprado um apartamento financiado e, até a data do casamento, já havia quitado 70% do imóvel. Houve a união e, após ela, com auxílio ou não da esposa, quitou os outros 30%.

Assim será a divisão da propriedade do apartamento: 85% é de propriedade do marido e, os outros 15% pertencem a esposa.

 Claro que é importante que se analisem as situações específicas de cada caso, mas este é um detalhe importante que, em muitas oportunidades não é observado pelos cônjuges.

 E então, conseguiu compreender melhor os tipos de regimes de bens e as complicações no patrimônio do casal? Ficou com alguma dúvida? Pode entrar em contato comigo.

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08/11/2020

 DE ACORDO COM A NOVA LEI TRABALHISTA AS DEMISSÕES AGORA PODEM SER FEITAS MEDIANTE ACORDOS ENTRE TRABALHADORES E SEUS EMPREGADORES.

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FGTS: o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.
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INDENIZAÇÃO SOBRE FGTS: será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.
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FÉRIAS, 13° SALÁRIO, entre outras: Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.
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SEGURO-DESEMPREGO: o empregado acordante perde o direito a receber as parcelas de seguro-desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa.
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Por isso, a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrato. Ao fazer esse tipo de desligamento, é importante ter tudo muito bem documentado, os valores envolvidos e bases de negociação.

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O QUE É O DIVÓRCIO

 Ao se casar, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidimos se separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio.

QUAIS AS FORMAS DE DIVÓRCIO?
Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.

Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.

PARA ISSO, SÃO NECESSÁRIOS ALGUNS REQUISITOS:
- Deve ser consensual;

- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;

- Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;

- Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);

Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial.

Enfim, se você quiser saber mais sobre esse tipo de divórcio, envie uma mensagem ou deixe sua pergunta que responderei em breve.

23/08/2020

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO E A PARTILHA DE BENS DE CASAIS HOMOAFETIVO?

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2011. Seguindo esse entendimento, em 2013, foi permitido que os cartórios efetuassem o registro dos casamentos homoafetivos.

A partir daí, foi estabelecido que a união homoafetiva seria considerada como um novo modelo de família. Nesse sentido, ela envolve os mesmos direitos e obrigações inerentes ao casamento tradicional.

A união homoafetiva deve estar adequadamente formalizada para que os casais tenham assegurados os seus direitos no momento da dissolução desse vínculo. Dessa forma é recomendado que o casal faça a formalização da união estável.

Assim, ambas as etapas de reconhecimento e dissolução podem ser devidamente oficializadas em cartório se for consensual, porém, se a situação envolver litígio, será obrigatória a propositura de ação de dissolução de união estável, perante a vara de família.

Vale lembrar que, já existem decisões proferidas por magistrados que tratam sobre as separações litigiosas entre casais do mesmo sexo, que reconheceu a união e posteriormente a dissolução de união estável de anos, mediante o regime de comunhão parcial de bens.

QUANDO UM CASAL HOMOAFETIVO DECIDE SE SEPARAR, EXISTEM ALGUMAS QUESTÕES INERENTES QUE PRECISAM SER TRATADAS COMO:
1. Guarda do filho
2. Pensão Alimentícia
3. Divisão de Bens
Falarei sobre essas questões na próxima postagem, não percam!!!

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18/08/2020

Saiba quais são os Principais Direitos do Inquilino - Parte 3

Hora do aluguel: saiba quais são as responsabilidades de ...


MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO: SAIBA COMO CALCULAR


Estamos tratando de uma negociação que envolve um bem de grande valor financeiro e patrimonial, que deve ser cercado de todas as garantias, tanto para o proprietário do imóvel quanto para o locatário.

Durante o prazo estipulado em contrato, o proprietário não pode reaver o imóvel alugado. Entretanto, existem algumas situações em que o locador pode rescindir o contrato em 2 situações específicas:

1. Caso ele precise do imóvel para uso próprio e não tenha outro bem do tipo.

2. Caso o inquilino cometa algum tipo de ato ilegal ou que descumpra as regras do contrato.

QUANDO O LOCATÁRIO PODE RESCINDIR O CONTRATO? O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato e por falta de manutenção do proprietário.

COMO CALCULAR A MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DO LOCATÁRIO: O pagamento da multa em caso de rescisão de contrato é uma questão que gera dúvidas e discussões. Normalmente, o valor da multa de rescisão corresponde ao equivalente a três meses de aluguel e é proporcional ao tempo restante para o término do contrato. Confira o exemplo abaixo:

Valor do aluguel: R$1.000;
Prazo de contrato: 12 meses;
Tempo restante: 5 meses
Multa = (aluguel × 3) ÷ meses de contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;
Multa = 250 × meses que faltam de contrato = 250 × 5 = 1.250;
Multa = R$1.250.

Ou seja, no exemplo citado o valor a ser pago é de R$1.250,00 e não R$3.000 como muitas vezes é interpretado. O proporcional é direito do inquilino.

Assim, finalizo esse tema com 3 super dicas, veja os posts anteriores e confira.

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12/08/2020

Saiba quais são os Principais Direitos do Inquilino - Parte 2

Hora do aluguel: saiba quais são as responsabilidades de ...

RECEBER O IMÓVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO.

É direito do inquilino receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Para que seja comprovada essa condição é realizada a vistoria, que é a análise detalhada das condições da propriedade, feita como ato prévio à assinatura do contrato de locação.

O laudo de vistoria é um dos anexos do contrato de locação e deve conter a descrição do estado do imóvel e também fotografias. Essas informações certificam qual era a condição da propriedade antes da assinatura do contrato.

Sendo assim, quando for alugar um imóvel, não deixe de conferir:

1. O estado de conservação do piso e dos revestimentos cerâmicos das paredes;
2. Os vidros e as articulações de portas e janelas;
3. Os espelhos e botões de interruptores e tomadas;
4. O estado e a conservação da estrutura e da pintura das paredes, do teto e dos pisos;
5. As condições das louças sanitárias, pias e tanques;
6. O funcionamento e a qualidade das instalações elétricas;
7. A estrutura hidráulica — abra e feche todas as torneiras, chuveiros, válvulas e registros em busca de vazamentos e gotejamentos;
8. Sinais de infestações por cupins, ratos ou outras pragas.

Se houver qualquer defeito, solicite ao proprietário que providencie os reparos necessários e condicione a assinatura do contrato à solução do problema.

Cabe ressaltar que o proprietário deve realizar o reparo de eventuais defeitos ocultos, que não puderam ser detectados pelo inquilino no momento da vistoria.

Quando for encerrada a locação, será realizada uma nova vistoria para devolução do imóvel. A situação da propriedade na vistoria de saída é comparada ao estado do imóvel na inspeção inicial.

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Em breve mais dicas!

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